Brasília-DF,
08/MAI/2024

Veja os ingredientes nacionais que recebem o selo de indicação de procedência

Estudo mostra o menu de comidas e bebidas que apresentam o DNA brasileiro

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Rebeca Oliveira Renata Rios Publicação:04/09/2015 06:00Atualização:04/09/2015 11:27

 (Rodrigo Nunes/Esp. CB/D.A Press)
 

Indicação de Procedência ou Denominação de Origem (D.O.) é um termo muito conhecido em países com tradição na produção de bebidas, como a França, onde nomes de regiões locais, a exemplo de Champagne e Cognac, viraram um ícone mundial e passaram a batizá-las.

 

O Brasil também tem diversas matérias-primas que carregam o conceito. São produtos que, reconhecidamente, sofrem interferências positivas do meio geográfico em que são plantados ou elaborados.
Esses itens recebem influências naturais do terroir, como o clima propício para o café na região paulista Alta Mogiana, ou de humanos, a exemplo do tratamento dado aos camarões pescados na Costa Negra cearense.

 

O índice e a D.O. são termos que estão em voga no país desde 1996. Ambos são concedidos pelo INPI e reconhecidos pelo Ministério da Agricultura. A regulamentação protege a área geográfica e garante uma diferenciação no produto.


Os registros não têm prazo de validade e, para os chefs, servem como mola propulsora para a gastronomia brasileira. Para quem produz, funcionam como incentivo à sustentabilidade e à economia local. Aos comensais, o grande benefício é ter acesso a produtos do tipo exportação e frescos.

 

Solo, vegetação, clima e a maneira como são manejados são levados em consideração no momento de conceder o selo. “O resultado é que esses produtos têm a garantia de apresentar características únicas, têm maior identidade e o melhor: mais sabor”, acredita Marilde Cavaletti, do restaurante Les Maries.

 

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Vinho privilegiado

Bem mais que um “cafezinho”


Mineirinho e saboroso

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